Salary Transparency Reports - Brazil

a ADM e empresas do grupo, divulgam os relatórios de igualdade salarial juntamente com as notas explicativas abaixo.

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Em cumprimento a Lei nº 14.611 de julho de 2023 e a Portaria Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.714/23, a ADM e empresas do grupo, divulgam os relatórios de igualdade salarial juntamente com as notas explicativas abaixo.

Inicialmente, reforçamos o posicionamento no sentido de rechaçar veementemente qualquer forma de discriminação, inclusive em função de gênero.

Somos uma companhia que preza pela plena igualdade de salários e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres e que adota diversas iniciativas para combate à discriminação em seu ambiente de trabalho.

Com relação aos Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios ora publicados, o grupo ADM compartilha as seguintes considerações:

- a base de dados adotada pelo MTE referem-se a período anterior, não refletindo, portanto, as condições atuais da Companhia;

- os relatórios elaborados pelo MTE utilizam metodologia que não observa os requisitos legais sobre equiparação salarial, previstos no art. 461 da CLT e que permitem a diferenciação de salários com base em determinados critérios, sem que isso implique em discriminação. A diferença de tempo de empresa, tempo na função, produtividade e perfeição técnica e tarefas realizadas, por exemplo, podem justificar diferenças salariais e não são consideradas nos relatórios ora publicados.

- o MTE adotou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para diferenciar cargos, o que também enseja distorções nos relatórios, eis que a CBO não leva em conta a senioridade ou grade do cargo e, em diversos casos, não contempla códigos que correspondam à estrutura interna de cargos da Companhia.

O agrupamento por Grande Grupo de Ocupação, feita pelo Relatório elaborado pelo MTE, também pode dar origem a distorções, pois determinados cargos de diretoria e gerência, por falta de CBO adequada, recaem em outros grupos que não o Grupo 1. Distorções semelhantes podem ocorrer nos demais Grupos.

- As verbas consideradas pelo MTE para fins de cálculo da remuneração também ensejam distorções, pois incluem salário condição, isto é, verbas que dependem de determinadas condições para o seu pagamento (como o adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e horas extras), bem como remuneração variável baseada em performance individual, as quais não são indicativas de discriminação de gênero.